Órgão Especial julga crime ambiental de ex-prefeito
Na sessão ordinária desta quarta-feira (23), o Órgão Especial deve julgar 18 processos, sendo sete mandados de segurança, três mandados de injunção, dois embargos de declaração em mandado de segurança, dois embargos à execução em execução de sentença em mandado de segurança, um agravo regimental em precatório de requisição de pagamento, um embargo de declaração em agravo regimental em precatório de requisição de pagamento, um embargos de declaração em mandado de injunção e uma denúncia.
A denúncia é do Ministério Público em face de D.R.Q., ex-prefeito de Paranaíba e que atualmente exerce o cargo de deputado estadual de Mato Grosso do Sul. De acordo com o processo, quando ainda era prefeito de Paranaíba, D.R.Q. causou poluição a céu aberto nas margens da rodovia BR-497 em níveis com potencial dano à saúde humana, não obedecendo às leis ou a regulamentos, caracterizando o lugar como verdadeiro lixão e possivelmente contaminando o lençol freático.
Consta nos autos que os resíduos de serviços de saúde eram queimados em um forno construído com tijolo comum, porém a queima não se revelava suficiente, pois diversos plásticos, seringas descartáveis e vasilhames contendo substâncias para exames foram encontrados espalhados no solo. O Ministério Público aduz que o denunciado praticou os crimes ambientais previstos nos artigos 54, § 2º, inciso V, e 68 da Lei 9.605/1998. A relatoria do processo é do Des. Josué de Oliveira.
Lei nº 9.605/98 - O artigo 54, § 2º, inciso V, rege que Ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos: pena - reclusão, de um a cinco anos.
E o artigo 68 da mesma lei dispõe: Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental: pena - detenção, de um a três anos, e multa. Autoria do Texto: Assessoria de Imprensa