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3 de Maio de 2024

Órgão Especial reúne-se para julgamento nesta quarta

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Nesta quarta-feira (25), a partir das 14 horas, será realizada mais uma sessão ordinária de julgamento do Órgão Especial, cuja pauta conta com 16 processos, entre mandados de segurança, diretas de inconstitucionalidade, agravos regimentais e embargos de declaração.

Entre os processos pautados está a Direta de Inconstitucionalidade nº 4000679-68.2013.8.12.0000, de relatoria do Des. Romero Osme Dias Lopes, proposta pelo Prefeito de Campo Grande buscando declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar n.º 213/2012, que alterou dispositivo da Lei Complementar n.º 190/2011, para o fim de fixar para servidores públicos municipais que ocupam o cargo de assistentes sociais e enfermeiros a carga horária de 30 horas semanais.

Em julgamento proferido em 14 de agosto de 2013, o Órgão Especial, por unanimidade, deferiu o pedido cautelar, suspendendo a eficácia da Lei Complementar Municipal nº 213/2012.

O Prefeito notificou ainda que em 12 de março de 2014, a Câmara Municipal de Campo Grande promulgou a Lei n.º 5.307, que fixou em 30 horas semanais a jornada de trabalho dos profissionais assistentes sociais, restando o mesmo vício de iniciativa. Diante disso, pediu pela extensão dos efeitos da liminar antes concedida no presente feito para suspender, igualmente, a eficácia da Lei n.º 5.307, de 12 de março de 2014, visto que ambas apresentam o mesmo vício.

A Câmara dos Vereadores apresentou defesa, requerendo a improcedência da ação, argumentando a inexistência de vício de iniciativa, tomando por base a normatização da matéria pela União, bem como a impropriedade da via eleita do controle concentrado das normas municipais frente à Lei Orgânica.

A Procuradoria-Geral de Justiça, por sua vez, opinou pela concessão da medida cautelar.

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