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3 de Maio de 2024

Órgão público não pode contratar por convênio durante concurso

Publicado por Consultor Jurídico
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Contratação precária não deve ser feita durante concurso

Enquanto concurso for válido, órgão público não pode fazer contratação por convênios para preencher vagas que estavam previstas no edital. O entendimento é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que, em decisão unânime, acolheu o pedido de Mandado de Segurança de uma candidata aprovada para o cargo de fiscal agropecuária para o estado de Santa Catarina.

Segundo o processo, Joana Fernandes Eigenheer foi aprovada em 13º lugar no concurso para fiscal a...

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