jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Os argumentos da juíza e do TRF-4 para negar ida de Lula ao velório do irmão

Questões de logística e segurança são argumentos para veto a nova saída do ex-presidente da prisão.

Publicado por Jota Info
há 5 anos
31
5
178
Salvar

A 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negaram, nesta quarta-feira (30/1), pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comparecer ao funeral do irmão Genival Inácio da Silva, de 79 anos, em São Paulo.

As decisões consideraram que haveria problemas de logística e de segurança para efetivar o pedido, além do impacto econômico em momento de crise, risco de tumulto, falta de planejamento, além de defenderem tratamento isonômico com outros presos e a possibilidade de prejudicar trabalhos humanitários na tragédia de Brumadinho (MG).

A saída de presos para comparecer a funeral de parentes tem previsão na Lei de Execucoes Penais. O Art. 120 estabelece que “os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I – falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.

Pesou nos despachos parecer da Polícia Federal, responsável pela prisão de Lula na Superintendência da PF em Curitiba (PR), que negava o pedido da defesa para deslocamento.

À Justiça, a PF informou que não haveria tempo hábil para a chegada de Lula ao funeral antes do final dos ritos do enterro, mesmo que uma aeronave fosse deslocada até Curitiba para fazer o transporte do ex-presidente. O parece afirmou ainda que parte do trajeto teria que ser feito de carro o que “potencializa os riscos já identificados e demanda um controle e interrupção de vias nas redondezas”.

A PF afirmou que foi feita uma análise de risco que levou em consideração possíveis cenários como fuga ou resgate do ex-presidente Lula; atentado contra a vida do ex-presidente Lula; atentados contra agentes públicos; comprometimento da ordem pública; protestos de simpatizantes e apoiadores do ex-presidente Lula; e protestos de grupos de pressão contrários ao ex-presidente Lula.

O Ministério Público Federal reforçou o entendimento, apontando que “não é um preso comum e que a logística para realizar a sua escolta depende de um tempo prévio de preparação e planejamento”.

Leia reportagem completa.

  • Sobre o autorNotícias jurídicas que fazem a diferença
  • Publicações757
  • Seguidores933
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações7776
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/os-argumentos-da-juiza-e-do-trf-4-para-negar-ida-de-lula-ao-velorio-do-irmao/668915994
Fale agora com um advogado online