Os argumentos da juíza que negou visitas de políticos a Lula
Carolina Lebbos negou pedidos de visitas de políticos como Dilma Rousseff, Ciro Gomes e Gleisi Hoffman
Responsável pela execução da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula na Lava Jato, a juíza Carolina Lebbos restringiu, nesta segunda-feira (23/4), visitas de amigos do petista e negou pedido de inspeção de Comissão Externa de Parlamentares na sala especial onde cumpre a pena de 12 anos e um mês no caso tríplex, na sede Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba (PR).
Juíza federal desde 2011, Lebbos, 36 anos, é conhecida por decisões rígidas na própria Lava Jato, como cobrança do uso adequado de tornozeleira eletrônica pelo ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco, comparecimento de oficiais de Justiça semanalmente para confirmar se colaborador estava devidamente recolhido e proibição de viagem internacional de investigado.
Nesta segunda, a juíza, da 12ª Vara Federal de Curitiba, negou pedidos de visitas de políticos a Lula, como da ex-presidente Dilma Rousseff, do presidenciável Ciro Gomes (PDT) e da presidente do PT e senadora Gleisi Hoffman, sob argumento de amizade. A magistrada recorreu a precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para negar as solicitações. Desde a prisão de Lula no dia 7 de abril, a Justiça Federal do Paraná já recebeu mais de uma dezena de pedidos para visitação de pessoas alegando amizade com o custodiado. A análise desses pleitos tem como fundo questão de direito comum, que impõe a deliberação conjunta.
Segundo Lebbos, a prisão do apenado implica a privação do seu direito à liberdade de locomoção. “Limitam-se, também, os direitos cujo exercício tenha por pressuposto essa liberdade de ir e vir (limitações implícitas, inerentes à pena de prisão). E, ademais, há restrições justificadas pela própria execução da pena, em especial ante as peculiaridades ínsitas ao ambiente carcerário (limitações implícitas, inerentes à execução da pena).”