jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Os conflitos familiares e a necessidade de interdição de parente

Publicado por Espaço Vital
há 10 anos
0
0
0
Salvar

Por Cristiana Sanchez Gomes-Ferreira, advogada (OAB-RS nº 80.461)

A essência da ação de interdição judicial é a busca da promoção de paz, sossego e proteção à vida do interdito, acometido por enfermidade, deficiência ou causas outras que lhe vedam a consciente prática dos atos da vida civil, parcial ou totalmente, temporária ou permanentemente.

Em todos os casos, entretanto, há uma idêntica característica: o curador será, preferencialmente, algum parente do interdito, respeitada a ordem de preferência ao exercício do múnus, imposta pela lei civil: antes o cônjuge ou companheiro, em sua falta o pai ou mãe e, por fim, os descendentes (precedendo-se os mais próximos aos mais remotos). Por fim, determina a lei que o próprio juiz nomeie curador sempre que ausentes as pessoas mencionadas.

E em tal contexto emerge a figura do chamado curador dativo, estranho à família, mas de confiança do Juízo. Sua nomeação é indicada nas hipóteses de inexistência de parentes vivos e/ou quando a relação existente entre estes for permeada por animosidade e acirrados conflitos, todos os quais passíveis de interferirem nos cuidados com o interdito, na absoluta contramão do primordial intuito da interdição, qual seja: promoção de proteção e bem-estar ao incapaz.

Não basta, no entanto, a constatada presença de conflitos inerentes, aliás, ao que se espera de uma democrática cédula familiar-, mas que estes contaminem frontalmente o adequado exercício do múnus da curadoria e/ou estejam fundamentados em duvidosas atitudes do então parente curador, assim constatadas pelo juiz.

Por fim, a principal hipótese a ensejar a drástica solução de nomeação de curador alheio ao contexto familiar surge quando for notória a plena inexistência de afetividade entre o interditando e parentes vivos, tendo-se que o exercício da curadoria por parte de qualquer destes serviria de engodo ao mais cruel (por desleixado) tratamento à vida do vulnerável ente incapaz.

  • Publicações23538
  • Seguidores516
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1074
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/os-conflitos-familiares-e-a-necessidade-de-interdicao-de-parente/113723243
Fale agora com um advogado online