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7 de Maio de 2024

Os efeitos da reportagem exibida no Fantástico sobre honorários advocatícios previdenciários

Vara Cível de Brasiléia nega expedição de honorários de 40% a advogado

Publicado por Luan Santos
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Os efeitos da reportagem "Advogados são acusados de dar golpe em aposentados rurais" exibida no Fantástico (25/01/2015), programa da emissora Rede Globo, já está surtindo efeito, pelo menos é o que pode ser notado na decisão tomada pelo Juiz Clóvis Lodi da Vara Cível da Comarca de Brasiléia que indeferiu o pedido de expedição de alvará dos honorários contratuais, no importe de 40%, ao advogado. Conforme notícia publicada pela Agência TJAC Gerência de Comunicação - GECOM (http://www.tjac.jus.br/noticias/noticia.jsp?texto=21587), abaixo:

"A Vara Cível da Comarca de Brasiléia indeferiu a expedição de alvará dos honorários contratuais ao advogado de um produtor rural que pleiteou um benefício previdenciário. A decisão monocrática (Processo nº 0002018-69.2009.8.01.0003), proferida neste mês de fevereiro, é assinada pelo juiz de Direito Clóvis Lodi, titular da unidade judiciária. O magistrado entendeu abusivo o percentual de 40%.

Na decisão, o juiz destaca que o caso diz respeito à pessoa de pouca ou nenhuma escolaridade, que, em razão do avançar da idade, ou por motivos de doença, luta pelo seu direito. Por tudo isso, o juiz indeferiu a expedição dos honorários contratuais em favor do advogado no patamar de 40%, reduzindo para 20%, fazendo serem respeitados os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade.

De acordo com o entendimento do magistrado" ao fixar os honorários no patamar de 40% constatamos ser desproporcional e uma afronta ao princípio da função social do contrato e da boa fé objetiva, pois trata-se de cliente de baixa ou nenhuma escolaridade, pessoa humilde, que viveu a maior parte de sua vida na zona rural, pessoa idosa ou doente e de pouca ou nenhuma renda, ou seja, não tinha condições de compreender o exagero da contraprestação que se obriga ".

Ao final, o juiz Clóvis Lodi determinou que sua decisão fosse levada ao conhecimento da Corregedoria Geral da Justiça, do Ministério Público Federal e do Conselho de Ética da OAB, para que se apurem possíveis práticas de crimes e infrações administrativas, respectivamente, ante suposto abuso no percentual (40%) dos honorários contratuais.

Além disso, o magistrado determina que a Vara Cível da Comarca de Brasileia envie cópia de todos os contratos de honorários contratuais que se encontram na mesma situação, inclusive dos processos já arquivados, aos órgãos acima citados."

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