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3 de Maio de 2024

Os prazos de favor obstam a compensação? - Denise Cristina Mantovani Cera

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Regulada nos artigos 368 a 380 do Código Civil, a compensação é uma forma de extinção da obrigação em que as partes são, ao mesmo tempo, credora e devedora uma da outra.

Os prazos de favor, como por exemplo o prazo de moratória, não obstam a compensação, de acordo com a redação do artigo 372, do CC, que dispõe:

Art. 372 . Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação.

Fonte :

LFG Corrige Magistratura SP Professor Flávio Tartuce.

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