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6 de Maio de 2024

Os princípios da precaução e da prevenção no direito ambiental se confundem? - Áurea Maria Ferraz de Sousa

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Nas lições do professor Fabiano Melo há quem entenda que se tratam de um mesmo princípio informador do direito ambiental, mas há também quem os distinga e a distinção que se faz é quanto à certeza do dano.

O princípio da prevenção preocupa-se com aqueles danos que são certos, pois a partir de estudos já realizados, é possível concluir-se que determinada atividade, de alguma forma, é potencialmente danosa. Já o princípio da precaução trata do cuidado que se deve ter quando a atividade for de dano incerto ou desconhecido. Vale dizer, neste último caso, a Declaração do Rio orienta que, na dúvida, a opção deve ser pelo meio ambiente: in dubio pro natura.

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