Os títulos executivos extrajudiciais são somente aqueles previstos no artigo 585 do Código de Processo Civil? - Saulo Nóbrega dos Anjos
Antes de tudo convém ressaltar que os títulos executivos extrajudiciais são documentos capazes de embasar uma execução, assim sendo, caso tenhamos em mãos um título dessa natureza, basta acionar o devedor através de uma execução forçada para receber o quando representado no título, sem a necessidade de ingressar com uma ação de conhecimento comum para apurar se realmente o autor tem ou não direito.
Muitos se enganam com uma pergunta desta natureza, pois realmente no artigo em comento constam os títulos executivos extrajudiciais como a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a escritura pública, a certidão da dívida ativa (CDA) e muitos outros, todavia por uma leitura mais atenta ao dispositivo temos um importante inciso, vejamos:
Art. 585 . São títulos executivos extrajudiciais:
(...) VIII - todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.
Desta forma concluímos que o rol de títulos executivo extrajudicial previsto no artigo 585 não é taxativo, pois além de todos os que ali estão expressos temos também títulos que a lei atribui a força executiva.