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3 de Maio de 2024

Os títulos executivos extrajudiciais são somente aqueles previstos no artigo 585 do Código de Processo Civil? - Saulo Nóbrega dos Anjos

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Antes de tudo convém ressaltar que os títulos executivos extrajudiciais são documentos capazes de embasar uma execução, assim sendo, caso tenhamos em mãos um título dessa natureza, basta acionar o devedor através de uma execução forçada para receber o quando representado no título, sem a necessidade de ingressar com uma ação de conhecimento comum para apurar se realmente o autor tem ou não direito.

Muitos se enganam com uma pergunta desta natureza, pois realmente no artigo em comento constam os títulos executivos extrajudiciais como a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a escritura pública, a certidão da dívida ativa (CDA) e muitos outros, todavia por uma leitura mais atenta ao dispositivo temos um importante inciso, vejamos:

Art. 585 . São títulos executivos extrajudiciais:

(...) VIII - todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

Desta forma concluímos que o rol de títulos executivo extrajudicial previsto no artigo 585 não é taxativo, pois além de todos os que ali estão expressos temos também títulos que a lei atribui a força executiva.

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