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4 de Maio de 2024

Outros - Dilma veta 9 pontos do Código Florestal

Publicado por Nota Dez
há 12 anos
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A presidente Dilma Rousseff vetou nesta quarta-feira, 17, a principal mudança feita no Código Florestal pelo Congresso, a que alterava a chamada escadinha e diminuía a área de recuperação de florestas nas margens dos rios. Um decreto presidencial, usado para regulamentar o Cadastro Ambiental Rural (CRA) e o Programa de Recuperação Ambiental (PRA), vai recuperar o texto original da Medida Provisória alterada pelos parlamentares, o que promete abrir uma nova frente de batalha com a bancada ruralista da Câmara dos Deputados.

Todos os vetos foram fundamentados na recuperação dos princípios da Medida Provisória de não anistiar, não estimular o desmatamento ilegal e estimular a justiça social no campo, afirmou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. Foi vetado tudo aquilo que leva ao desequilíbrio social e ambiental. Os vetos incluem, ainda, a proibição de usar árvores frutíferas para recuperação de áreas degradadas dentro das Áreas de Preservação Permanente e um artigo que definia uma área de cinco metros na recuperação nas margens de rios intermitentes de até dois metros de largura em propriedades de qualquer tamanho.

A maior questão para os ruralistas, no entanto, é mesmo o tamanho das áreas de preservação em margens de rios. A versão final que saiu do Congresso, em uma enorme derrota para o governo, diminuiu a obrigação da recomposição para médias e grandes propriedades.

Nas médias propriedades, de 4 a 10 módulos fiscais, o governo quer a recuperação de 20 metros em cada margem em rios com até 10 metros de largura. Em propriedades com até 10 módulos fiscais, se o rio for maior que 10 metros , e em áreas maiores do que essas, com rios de qualquer tamanho, a recuperação terá que ser equivalente à metade da largura do rio, com um mínimo de 30 metros e máximo de 100 metros . A mesma regra vale para as grandes propriedades. Essa é a versão que será recuperada com o decreto presidencial publicado amanhã no diário oficial.

Na versão do Congresso, a área a ser recuperada nas médias propriedades seria de 15 metros em qualquer caso e, nas grandes propriedades, a faixa mínima passaria a ser de 20 metros e o tamanho máximo passaria a ser regulado pelos Estados. Na avaliação do governo federal, as alterações tinham potencial de reduzir significativamente o tamanho das matas ciliares.

A edição de um decreto presidencial para substituir o que estavam em uma lei promete criar um enorme atrito com a bancada ruralista, que já ameaça entrar na Justiça alegando a inconstitucionalidade da lei. O Advogado Geral da União, Luiz Inácio Adams, alega que as mudanças feitas pelos parlamentares permitiram a edição do decreto quando passaram a regulamentação do Cadastro Ambiental Rural e o Programa de Recuperação Ambiental para as disposições transitórias da lei. Essa previsão não existia na versão anterior, por isso não foi feita, explicou.

O chamado CAR é um cadastro em que todos os produtores precisarão se inscrever para regularizarem sua situação ambiental. Depois de inscritos, o governo federal avaliará as propriedades para ver quais precisarão estar no PRA e definir o que precisa ser feito de recuperação. É nesse ponto que a AGU viu a brecha para tratar a escadinha como parte da regulamentação do CAR e do PRA.

O outro ponto vetado foi a inclusão, na Câmara, da possibilidade da recuperação das áreas ser feita com árvores frutíferas não nativas. De acordo com a ministra do Meio Ambiente, a possibilidade do uso de frutíferas nativas intermitentes com outras árvores das regiões está prevista. O que o governo não quer é ver as APPs transformadas em pomares.

Fonte: Jornal o Estado de São Paulo

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