jusbrasil.com.br
15 de Maio de 2024

Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública da União é instituída

há 12 anos
2
0
42
Salvar

Brasília, 29/05/2012 – Com o objetivo de assegurar o direito à informação e facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços prestados pela Defensoria Pública da União, foi criada a Ouvidoria-Geral da instituição. A Resolução 59 , que institui o setor, foi divulgada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29). A Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública da União é um canal específico para a apresentação de sugestões, reclamações, denúncias, críticas, elogios, obtenção de informações e acompanhamento das ações desenvolvidas pela instituição. Ela terá como finalidade buscar o fortalecimento da cidadania e elevar os padrões de transparência e qualidade dos serviços prestados pela DPU. Entre as principais atribuições da ouvidoria estão estabelecer meios de comunicação direta entre a instituição e a sociedade; encaminhar reclamações e sugestões à área competente e garantir aos demandantes o direito de registro de suas manifestações e de retorno sobre as providências adotadas, além de manter contato permanente com todas as unidades da DPU. O ouvidor-geral será escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública da União (CSDPU), entre cidadãos de boa reputação e que não fazem parte da carreira de defensor. O mandato será de dois anos, sendo permitida uma recondução. Para se candidatar ao cargo de ouvidor-geral, os interessados devem preencher os seguintes requisitos: ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18 (dezoito) anos; estar no exercício pleno dos direitos políticos e com as obrigações eleitorais em dia; não incidir nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Constituição Federal; estar quite com as obrigações militares; possuir reputação ilibada, comprovada por meio de certidões cíveis e criminais das Justiças Estadual, Federal, Eleitoral e Militar das localidades em que tenha residido nos últimos cinco anos. A Comissão Eleitoral encaminhará uma lista sêxtupla para votação dos defensores públicos federais, que terão que selecionar três nomes. Os membros do CSDPU escolherão, mediante votação da lista tríplice, o nome do ocupante do cargo. Defensoria Pública-Geral da União SBS Quadra 01, Blocos H/I, Lotes 26/27 - CEP: 70070-110 - Brasilia/DF

  • Sobre o autorGarantir conhecimento e a defesa dos seus direitos.
  • Publicações7651
  • Seguidores4486
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações4176
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ouvidoria-geral-da-defensoria-publica-da-uniao-e-instituida/3134907
Fale agora com um advogado online