Paciente que reclamou de médica para ouvidoria de hospital deve indenizá-la
Segundo TJSP, homem extrapolou direito de criticar ao fazer ‘comentários jocosos’ e de ‘caráter ofensivo’
Insatisfeito com o atendimento prestado por uma médica do Hospital Alemão Oswaldo Cruz porque, mesmo com um diagnóstico de febre e dores, só teria sido medicado depois de três horas e meia de espera, um paciente enviou um email à ouvidoria do hospital com críticas indignadas.
Na mensagem, além de chamar a profissional de “suposta médica” e “dita cuja”, o paciente faz uma suposição de que os médicos, diante da demora em ser atendido, “estavam relembrando os momentos de faculdade onde, ao invés (sic) de estudarem, ficavam se drogando e enchendo a cara de pinga nos bares do arredores da universidade, logo pela manhã”. Para ele, isso foi uma “patifaria”.
O paciente também sugere “colocar estes médicos (jovens filhos de papai) para venderem pastel em barraca de feira, pois sou melhor atendido na feira do que aí no hospital”.
O caso foi levado pela médica ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), sob a alegação de que a mensagem trouxe consequências desabonadoras no ambiente profissional, causando-lhe prejuízos à imagem e também trazendo sofrimento em relação à percepção que ela tem de si mesma.
A 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP concordou com a médica e considerou que o homem extrapolou o direito de crítica e, assim, causou dano moral à profissional de saúde. Por isso, terá de indenizá-la em R$ 5 mil.
Segundo a relatora Mônica de Carvalho, há a esfera do direito de reclamar de um atendimento que não foi satisfatório, contudo, “o réu usou expressões que extrapolam esse direito, trazendo nítido caráter ofensivo”.