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2 de Maio de 2024

Pacote AntiCrime

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Pacote AntiCrime

Uma das principais alterações do pacote anticrime, Lei n.º 13.964/2019, foi o aumento da pena máxima, que passou de 30 (trinta) anos para 40 (quarenta) anos. Com isso, houve a seguinte alteração no Código Penal:

"Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.

§ 1º: Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo".

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