Pacote que muda auxílio e pensão vai ao Senado
O governo conseguiu concluir ontem a aprovação, no plenário da Câmara dos Deputados, da medida provisória que muda as regras da pensão por morte e do auxílio-doença do INSS.
Câmara concluiu a votação que livra patrão de pagar os primeiros 30 dias de auxílio ao funcionário
O governo conseguiu concluir ontem a aprovação, no plenário da Câmara dos Deputados, da medida provisória que muda as regras da pensão por morte e do auxílio-doença do INSS.
Todas as emendas votadas ontem foram rejeitadas. A medida agora seguirá para a análise do Senado.
Uma mudança importante que foi aprovada pelos deputados é a do pagamento do auxílio-doença do INSS. Pelo texto final, volta a valer a regra original: o patrão paga apenas os primeiros 15 dias em que o trabalhador estiver com atestado.
Na proposta do governo, que é a que está valendo atualmente, o patão precisa bancar os primeiros 30 dias do afastamento. Só depois é que o segurado passa a contar com o pagamento do auxílio-doença pelo INSS.
Além de passar pelo Senado, o pacote precisa ser aprovado pela presidente Dilma. Enquanto isso, patrões ainda têm que pagar o primeiro mês de atestado.
Os deputados tentaram acabar com o limite de tempo para o pagamento da pensão-brotinho. Porém, ficou mantida a regra que prevê a atualização das faixas de acordo com o aumento da expectativa de vida.
Outra emenda rejeitada definia pensão vitalícia para mulher ou marido com 30 anos ou mais, reduzindo a economia pretendida pelo governo.
Aposentadoria pode subir cerca de 30% com novo fator
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderão conseguir uma aposentadoria, em média, 30% maior, se a fórmula 85/95, aprovada anteontem na Câmara dos Deputados, começar a valer.
Hoje, essa é a perda média que o segurado tem ao se aposentar no país com o fator previdenciário.
A fórmula 85/95 concede a aposentadoria integral aos segurados que, na soma da idade com o tempo de contribuição, cheguem a 85 (mulheres) e 95 (homens).
Benefício da mulher aumenta até 48% com novo cálculo
As mulheres serão as principais beneficiadas com a fórmula 85/95, índice que antecipa as aposentadorias por tempo de contribuição integrais e foi aprovado na Câmara dos Deputados.
A diferença entre um benefício concedido com o fator previdenciário e um calculado com o 85/95 pode chegar a 48%.
É o caso da mulher que começou a trabalhar cedo, aos 15 anos, e aos 50 decide se aposentar.
Com 35 anos de contribuição, ela teria, hoje, um fator igual a 0,676, que reduz o benefício em quase 50%.
Com a fórmula 85/95, essa segurada não teria essa redução.
De uma média salarial de R$ 2.000, ela garantirá esse mesmo valor na aposentadoria, em vez dos R$ 1.351,60 que receberia do INSS atualmente.
Fonte: Câmara - Jornal Agora