jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Pagamento de custas cartorárias fica mais fácil

0
0
0
Salvar

O pagamento das custas cartorárias e emolumentos, já realizado nos caixas das agências bancárias credenciadas pelo Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj), passa a ser feito, também, por meio de débito em conta (via Internet), caixas-eletrônicos e correspondentes bancários das instituições financeiras habilitadas.

A instituição do pagamento por meio eletrônico e a regulamentação da utilização do DAJ foram definidas em decreto judiciário publicado na edição de hoje do Diário do Poder Judiciário pela presidente Sílvia Zarif, que ainda orienta os servidores sobre o recolhimento das custas e emolumentos pela prestação de serviços judiciais.

A comprovação do pagamento será com a apresentação da via do DAJ, autenticada, ou do comprovante de pagamento anexo ao respectivo DAJ. Quando o pagamento for eletrônico, o servidor responsável pela prática do ato cartorário verificará se a identificação do número do DAJ constante no comprovante de pagamento eletrônico, corresponde com o número do respectivo DAJ.

A alteração na forma de pagamento do DAJ, segundo a presidente Sílvia Zarif, considerou a necessidade de aperfeiçoamento das serventias judiciárias e dos ofícios extrajudiciais, para tornar a Justiça mais ágil e eficaz e as reivindicações dos usuários de modernização e melhoria dos serviços cartorários, além das diretrizes da política de informática e desenvolvimento tecnológico do Poder Judiciário baiano.

O Documento de Arrecadação Judiciária (DAJ) poderá ser emitido eletronicamente, via Internet. A emissão do DAJ eletrônico pelo usuário (advogado ou parte interessada) será em três vias e deverá ser realizada consoante as opções e instruções de preenchimento disponibilizadas na página eletrônica do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no link "DAJ Eletrônico".

  • Publicações7019
  • Seguidores363
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações41
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pagamento-de-custas-cartorarias-fica-mais-facil/3190955
Fale agora com um advogado online