jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Pagamento de pedágio com cartão de débito ou crédito

0
1
1
Salvar

Foi aprovado pela Comissão de Transportes e Comunicação o Projeto de Lei 761/2011, do deputado Carlos Grana (PT), que dispõe sobre possibilidade de pagamento por cartão magnético de débito ou de crédito nas praças de pedágio do Estado.

A concessionária administradora poderá determinar quais guichês aceitarão cartão, respeitando o mínimo de 50% das cancelas.

Segundo explica Carlos Grana, é comum, em virtude da falta de sinalização ou de desconhecimento, que motoristas se deparem com uma praça de pedágio sem, naquele momento, contar com o dinheiro necessário para o pagamento do tributo, o que pode causar prejuízos e constrangimento.

O projeto deve ainda passar pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento antes de ficar pronto para votação em Plenário.

A íntegra do projeto e sua tramitação podem ser consultados no Portal da Assembleia (www.al.sp.gov.br), no link Projetos. (FR)

  • Publicações32201
  • Seguidores115
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações16254
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pagamento-de-pedagio-com-cartao-de-debito-ou-credito/100025559
Fale agora com um advogado online