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5 de Maio de 2024

Pagamento de precatórios vem aí: Alteração da Constituição Federal torna o Tribunal de Justiça gerente dos precatórios.

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A Emenda Constitucional nº 62/2009, caloteira dos créditos alimentícios e precatórios em geral, torna-se mais um instrumento do poder para prejudicar os direitos dos credores que ganham ações judiciais contra o Estado-patrão.

Como intermediário do autoritarismo da emenda, o Tribunal de Justiça LIBERARÁ o primeiro pagamento de precatórios do ano.

Será divulgada a lista dos beneficiados e respectivos VALORES A RECEBER (www.tjsp.jus.br). Para titulares a partir de 60 anos de idade, há uma lista preferencial, inclusive para casos de doenças graves.

Aos nossos ASSOCIADOS: Fiquem atentos aos valores pagos e confiram nos autos dos processos, pois temos vários casos em que determinados advogados embolsam os créditos alimentícios dos servidores públicos.

O departamento jurídico da AOJESP já comprovou os fatos, condenando certo advogado que ficava com o dinheiro dos clientes.

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