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6 de Maio de 2024

Pagamento do salário-família pode alterar valor da guia do DAE

Publicado por Direito Doméstico
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Com a primeira alteração do sistema, que foi a implantação do recibo de pagamento do salário mensal juntamente com o pagamento do salário-família, poderá haver alteração no valor da guia do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial. Esta inserção pode alterar o valor daqueles que já imprimiram a DAE antes desta implementação, ou seja, se o empregado tem direito de receber salário-família o valor é deduzido da parte do INSS que cabe ao empregado, em outras palavras o valor a ser recolhido do INSS fica menor.

O pagamento do salário-família ainda não tinha sido implantado no sistema. Todo trabalhador doméstico tem direito ao salário-família, valor pago para cada filho até a idade de 14 anos e para os inválidos de qualquer idade. Uma guia do DAE que foi emitida no valor de R$ 220,63 poderá ser reduzida para R$ 197,43 caso o empregado tenha direito de receber a quota de 01 salário-família, motivo pelo qual o empregador doméstico deve ficar atento se emitiu a guia no início da liberação do sistema.

O valor do salário-família varia de acordo com o valor do salário pago a empregado, para quem ganha até R$ 725,02 o valor de cada quota é de R$ 37,18, e para quem ganha de R$ a 725,03 até R$ 1.089,72 o valor é de R$ 26,20.

Quando o pai e a mãe forem segurados empregados domésticos, ambos têm direito ao salário-família, ainda que trabalhem no mesmo local.

De acordo com a legislação do salário família, o empregador deve pagar diretamente ao empregado, e este valor vem descontado da quota da contribuição previdenciária que cabe ao empregado doméstico. Quanto ao recibo ele já está inserido no sistema e vem junto com o pagamento do salário mensal.

O pagamento do benefício é suspenso quando os filhos completam 14 anos de idade. Mas caso não sejam apresentados atestados de vacinação e frequência escolar dos filhos, se os filhos estiverem em idade escolar, o benefício também é suspenso.

Casos estes trabalhadores estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento no INSS.

Reprodução autorizada

Artigo 49, I, a da Lei nº 5.988, de 14.12.1973.

Fonte: Portal Direito Doméstico

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