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5 de Maio de 2024

Pagamento referente a março deve ser efetuado até o dia 7/4

Publicado por COAD
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PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

FATO GERADOR: O trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de março/2010.

MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO: - R$ 170,26 por empregado prejudicado.

CÓDIGO DARF: 0289

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