Pagar multa de trânsito não impede que motorista recorra, define STJ em súmula
O pagamento de multa de trânsito não impede que a infração seja contestada judicialmente. Caso a penalidade seja julgada improcedente, a administração pública deve devolver o valor pago, devidamente corrigido. O entendimento é firmado por súmula do Superior Tribunal de Justiça, que já estabeleceu jurisprudências para casos que ocorrem no trânsito.
“O pagamento da multa imposta pela autoridade de trânsito não configura aceitação da penalidade nem convalida (torna válido) eventual vício existente no ato administrativo, uma vez que o próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige o seu pagamento para a interposição de recurso administrativo e prevê a devolução do valor no caso de ser julgada improcedente a penalidade”, decidiram os ministros da 2ª Turma, ao julgar recurso especial (Resp 947.223).
O entendimento da corte tem como base legal o artigo 286, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97): "Se o infrato...
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