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6 de Maio de 2024

Pai é condenado a 3 meses de detenção por agredir adolescente

Publicado por JurisWay
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A 3ª Turma Criminal confirmou sentença do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Brasília, que condenou um pai à pena privativa de liberdade de três meses de detenção por agredir a filha adolescente. Não cabe recurso no TJDFT.

De acordo com os autos, pai alcoolizado e filha iniciaram uma discussão em casa que terminou em agressão física daquele em relação a esta última. Os tapas, socos e mordida desferidos contra a vítima, que chegou a desmaiar durante a agressão, só teriam cessado em virtude da interferência de uma tia. Ainda conforme os autos, o pai teria tentado contra a vida da adolescente ao buscar alcançar uma faca, dizendo que iria terminar o serviço.

O agressor admitiu parcialmente a denúncia, alegando ter agido no exercício regular de seu direito ao corrigir a filha pelo desrespeito praticado, mas negou ter tentado matar a adolescente.

No entendimento dos desembargadores:O exercício regular do direito de correção, do pai para com os filhos, deve ser exercido nos limites da lei sob pena de configurar crime, em havendo abuso. Desferir socos na cabeça e tapas no rosto da vítima menor, causando-lhe lesões corporais, sem dúvida caracteriza conduta criminosa.

Eles registram, ainda, que a inviolabilidade da integridade física do adolescente é assegurada não só pela Constituição Federal (art. 227), mas também pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 18), e a condição de pai não legitima, sob nenhuma justificativa, a prática de atos eivados de violência, ainda mais por ser a pessoa que deveria zelar pela segurança e bem estar da menor.

Sobre o pedido de redução da pena, feito pelo réu, os julgadores decidiram pela sua impossibilidade, uma vez que já fixada no mínimo legal. A decisão foi unânime.

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