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6 de Maio de 2024

Pai não é obrigado a pagar pensão para filha que cursa mestrado, decide STJ

Publicado por Consultor Jurídico
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Ainda que a pós-graduação — lato ou stricto sensu — agregue significativa capacidade técnica, o estímulo à qualificação profissional dos filhos não pode tornar a obrigação alimentar um dever eterno de sustento. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça desonerou um pai da obrigação de prestar alimentos à filha maior de idade, que estava cursando mestrado.

Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, "essa correlação tende ao infinito: especializações, mestrado, doutorado, pós-doutorado, MBA, proficiência em língua estrangeira, todos, de alguma forma, aumentam a qualificação técnica de seus alunos, e a não delimitação de um marco qualquer poderia levar à perenização do pensionamento prestado”.

A jurisprudência do STJ tem entendido que o pagamento de alimentos ao filho estudante se completa com a graduação, uma vez que" permite ao bacharel o exercício da profissão para a qual se graduou, independentemente de posterior especialização, podendo assim, em tese, prover o próprio sustento ".

Esse mesmo entendimento foi aplicado pela 4ª Turma em uma ação de exoneração de alimentos na qual o pai alegava que a obrigação alimentar com a filha, de 25 anos, formada em Direito e com especialização, não poderia ser eternizada.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que a manutenção da obrigação de alimentar, no caso, configuraria um desvirtuamento do instituto dos alimentos, que devem ser conferidos apenas a quem não tem possibilidade de se manter com seu trabalho.

Segundo o acórdão, “havendo a conclusão do curso superior ou técnico, cabe à alimentanda — que, conforme a moldura fática, por ocasião do julgamento da apelação, contava 25 anos de idade, nada havendo nos autos que deponha contra a sua saúde física e mental, com formação superior — buscar o seu imediato ingresso no mercado de trabalho, não mais subsistindo obrigação (jurídica) de seus genitores de lhe proverem alimentos”.

Ex-cônjug...

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