jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Pai preso tem que pagar pensão?

4
0
3
Salvar

Pai preso tem que pagar pensão?

Antes de responder se o pai preso tem que pagar pensão normalmente, vale ressaltar que os alimentos estão ligados à vida digna, sendo um direito fundamental do alimentado.

O dever dos genitores em assistir materialmente seus filhos é previsto constitucionalmente:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Ademais, para se definir o valor da pensão, por exemplo, é necessário avaliar o binômio “necessidade x possibilidade”. Ou seja, qual é a real necessidade do menor de receber a pensão e qual a real possibilidade do pai em contribuir?

Diante disso, questiona-se: o pai preso tem possibilidade de contribuir com a pensão alimentícia do filho?

O STJ firmou entendimento que o fato de o devedor de alimentos estar preso pela prática de crime não afasta a sua obrigação alimentar.

A justificativa é que mesmo preso, o pai tem a possibilidade de desempenhar atividade remunerada (dentro da prisão ou fora dela a depender do regime prisional).

Inclusive, a própria Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) incentiva o trabalho – interno ou externo – do condenado.

Assim, a mera condição do pai estar preso não o exonera da sua obrigação de pagar a pensão alimentícia.

Dessa forma, vários fatores devem ser analisados no caso concreto para exonerar ou não o pai de pagar a pensão, como por exemplo: o preso possui bens, valores em conta bancária ou se é beneficiário do auxílio-reclusão.

É interessante buscar o auxílio de um advogado especialista para obter as referidas informações, pois muitas delas serão obtidas por meio de encaminhamento de ofício à unidade prisional e até mesmo ao INSS, por se tratarem de informações oficiais.

☎️ Possui dúvidas e precisa de um apoio jurídico? Procure um profissional de sua confiança.

🖇 Ana Winter Advocacia & Assessoria Empresarial (OAB 4.392).

📲 (47) 99958-5819 - https://api.whatsapp.com/send?phone=5547999585819.

📲 (47) 2122-3183‬.

📲 (15) 3500-9331.

📲 (11) 3135-5668.

📍Rua 3.500, 215, sala 01, centro, Balneário Camboriú/SC.

📍Rua Fúlvio Aducci, 1360, sala 1003, Florianópolis/SC

📍Rua Dr. Renato Paes de Barros, n 33, Sala 11 – Itaim, São Paulo/SP

Fonte: https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?ação=pesquisarumaedicao&livre=0704.cod .

Conheça nosso site: https://anawinteradvocacia.com.br/

  • Sobre o autorEspecialista em Trabalhista, Consumidor e Família
  • Publicações350
  • Seguidores145
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações12181
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pai-preso-tem-que-pagar-pensao/1265887184
Fale agora com um advogado online