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8 de Maio de 2024

Pais podem responder por atos ilícitos cometidos por filhos menores

Publicado por Direito Vivo
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A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento ao agravo do desenhista industrial F.H.L. contra decisão de Primeira Instância que extinguia o processo contra os pais de jovens que o agrediram. Os desembargadores Marcos Lincoln, Wanderley Paiva e Rogério Coutinho entenderam que os pais têm legitimidade para responder pelos atos ilícitos dos filhos menores de idade, mesmo que estes já tenham atingido a maioridade penal no momento em que a ação foi ajuizada.

O desenhista afirma que, em fevereiro de 1998, no município de São Domingos do Prata, foi violentamente agredido com golpes no rosto e na cabeça por quatro jovens. Na data do crime, dois deles eram menores de idade.

A vítima foi levada às pressas para um hospital em Belo Horizonte e precisou ser operada devido às fraturas sofridas. F., que declarou não saber o motivo das agressões, também perdeu sete dentes, teve perda da sensibilidade na perna esquerda e desenvolveu depressão.

Os réus foram condenados em ação penal. Como F.H.L. teve gastos com internação hospitalar, medicamentos, transporte e ainda ficou sem poder trabalhar por quase dois meses, ele iniciou uma disputa judicial, pedindo indenização pelos danos materiais e morais.

A juíza Paula Murça Machado Rocha Moura, da 1ª Vara Cível de João Monlevade, excluiu do feito um agricultor e uma dona de casa, pais de um deles, e uma dona de casa viúva que é mãe de outro réu, pois os dois rapazes, à época do ajuizamento da ação, já eram maiores de idade.

Com a decisão do TJMG, o processo segue tramitando na Primeira Instância contra os réus e seus pais.

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