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17 de Junho de 2024

Para Davi, promulgação parcial da cessão onerosa afeta Previdência

Publicado por Senado
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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou nesta terça-feira (1º) que a promulgação parcial das novas regras da cessão onerosa (Emenda Constitucional 102) pode interferir na tramitação da reforma da Previdência (PEC 6/2019). O Plenário do Senado deve votar o texto em primeiro turno nesta tarde.

Na semana passada o Congresso Nacional promulgou emenda constitucional que exclui do teto de gastos o dinheiro que a União repassa a estados e municípios pela exploração de petróleo. O texto aprovado também trazia regras para divisão do dinheiro da cessão onerosa com os entes da federação, mas esse trecho não foi promulgado. Ele foi acrescentado pelos senadores durante a tramitação e ainda precisa ser apreciado pela Câmara dos Deputados.

Davi explicou que o procedimento incomodou alguns parlamentares, que têm pressionado para que o Senado leve a discussão da nova Previdência até o fim da primeira quinzena de outubro, usando todo o prazo inicialmente previsto para o tema.

A solução, segundo o presidente, pode ser a edição de uma medida provisória recuperando os termos da distribuição dos recursos. Dessa forma, não seria necessário esperar a Câmara decidir sobre o dispositivo. Davi disse que tratará do assunto com o governo nos próximos dias.

— O ministro Onyx [Lorenzoni, da Casa Civil] assegurou a divisão para estados e municípios como foi votado no Senado. Acho que esse vai ser o caminho para resolver esse problema.

A cessão onerosa foi o procedimento pelo qual o governo garantiu à Petrobras o direito de explorar por 40 anos uma área do pré-sal por contratação direta, sem licitação. Em troca, a empresa antecipou o pagamento de R$ 74,8 bilhões ao governo. Com a descoberta posterior de um volume maior do combustível fóssil na região, o valor foi ajustado para cerca de R$ 70 bilhões, por conta da desvalorização do preço do barril de petróleo.

Segundo os termos da proposta, 15% desse valor será destinado aos municípios, e outros 15%, aos estados e ao Distrito Federal. Essas fatias serão distribuídas entre os entes federativos a partir dos critérios que regem os fundos de participação (FPM e FPE). Dessa forma, serão privilegiados os estados e municípios com as menores rendas per capita.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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