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9 de Maio de 2024

Para especialistas, intervenção federal no RJ é inconstitucional e não dá resultados

Publicado por Consultor Jurídico
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Em tese, a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro é autorizada pela Constituição. Do jeito que foi feita pelo presidente Michel Temer, no entanto, ela é inconstitucional e não vai funcionar. Segundo especialistas ouvidos pela ConJur, a intervenção federal não autoriza o governo a substituir um governo civil por um militar. E, na prática, não deve ter grandes impactos na criminalidade do estado.

De acordo com o decreto que autoriza a intervenção, a intervenção do governo federal no Rio vai ficar limitada à segurança pública. Dessa maneira, o governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) continua no comando da administração, mas não tem poderes no combate à criminalidade, que ficará nas mãos do general Walter Souza Braga Netto, chefe do Comando Militar do Leste, nomeado interventor. Substituindo o secretário de Segurança, Roberto Sá, o militar liderará as polícias civil e militar e os bombeiros.

E aí está a inconstitucionalidade. O parágrafo único do artigo 2º do decreto deixa claro que o cargo de interventor é de natureza militar, mas a intervenção federal descrita no artigo 21, inciso V, da Constituição exige um interventor civil. É o que diz a advogada Eloísa Machada, professora de Direito Constitucional da FGV Direito SP.

“A intervenção trata da substituição temporária e excepcional de uma autoridade estadual civil por uma federal civil. Não de uma autoridade civil por uma militar. O interventor tem poderes de governo, e governo, pela Constituição, até agora, só é civil", escreveu a professora, no Facebook."O interventor pode ser militar, mas se submete às regras e à jurisdição civil, ocupando temporariamente cargo civil, como já menciona a Constituição. Deixar que todas as decisões do interventor, durante todo o tempo que durar a intervenção, sejam submetidas à jurisdição militar é um atentado à Constituição, ao poder civil e à democracia."

Outra inconstitucionalidade é que o decreto foi editado sem que o Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional se pronunciassem sobre a intervenção no Rio, avalia o constitucionalista Nestor Castilho Gomes, do escritório Bornholdt Advogados.

Os artigos 90, inciso I, e 91, parágrafo 1º, inciso I, atribuem a esses órgãos competência para opinar sobre intervenções federais, diz. “Apesar de a Constituição não especificar o momento da consulta, a doutrina majoritária entende que a consulta deve ser feita antes da edição do decreto”, afirma Gomes.

Reforma da Previdência
Pela regra constitucional, o decreto precisa ser aprovado pelo Congresso. As lideranças partidárias da Câmara já marcaram reunião para discutir a intervenção para esta segunda-feira (19/2). O texto constitucional também dita que, enquanto durar a intervenção, não podem tramitar propostas de emendas à Constituição. Como o decreto prevê a interferência até 31 de dezembro, a ação no Rio deveria sepultar, por ora, a reforma da Previdência, uma PEC.

Entretanto, o presidente Michel Temer já disse que pretende suspender a intervenção se achar que terá votos suficientes para aprovar a reforma.

O ministro da Defesa, Raul Jungmann, explicou o plano. O presidente irá revogar o decreto e editar outro para garantia da lei e da ordem, como o que está em vigor no Rio desde o fim de agosto, mas com mais poder para as Forças Armadas. Se a reforma for aprovada, Temer publicará outro decreto reinstituindo o comando da União sobre a segurança fluminense.

Seria uma manobra inconstitucional, afirma o constitucionalista Lenio Streck. Conforme o colunista da ConJur, há dois grandes problemas nesse plano. O primeiro é que não existe interve...


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