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2 de Maio de 2024

Para garantir pagamento de pensão alimentícia, Justiça suspende CNHs, cartões de crédito e passaporte

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Para compelir devedores de pensão alimentícia a pagarem os valores devidos, decisões judiciais recentemente obtidas pela Defensoria Pública de SP, ao menos em Santos e na Capital, determinaram a suspensão de carteiras de habilitação, cartões de crédito e passaporte.

As decisões recentes foram obtidas com base no novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor no último mês de março. Em Santos, a mãe de um adolescente de 15 anos, cuja guarda é do pai, teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa pela Justiça visando obrigá-la a pagar a pensão alimentícia que deve ao filho.

Ela havia deixado de pagar a pensão fixada em um terço de salário mínimo, o que levou o jovem, acompanhado do pai, a procurar atendimento da Defensoria, que pediu em 2014 execução de alimentos contra a mulher.

Sem a apresentação de justificativa ou comprovação de pagamento, o nome dela foi incluído em lista de devedores e sua prisão civil foi decretada em julho de 2016, mas sem sucesso no cumprimento da ordem. Ainda assim, nenhuma das medidas foi capaz de compelir a mulher a pagar a pensão, o que motivou a Defensoria a requerer outras determinações judiciais.

O Defensor Público Alexandro Pereira Soares, responsável pelo caso, argumentou que, apesar de não haver previsão legal expressa para a suspensão da CNH nesses casos, o novo CPC prevê no artigo 139, inciso IV, que o Juiz pode “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.

Soares citou diversos autores que defendem a possibilidade de suspensão da licença para dirigir veículos automotores e apontou que, no caso da dívida de pensão alimentícia, o que está em jogo é o direito à vida e à existência digna.

O Defensor argumenta ainda que, se a legislação e a própria Constituição autorizam a prisão civil do devedor de alimentos, pode-se concluir que outros meios coercitivos menos severos que a prisão também são autorizados pelo novo Código de Processo Civil.

No dia 24/11, a Justiça em Santos determinou a suspensão da habilitação da devedora. O Defensor Alexandro Pereira Soares considerou a decisão importante por possibilitar outro meio indireto de compelir o pagamento dos valores."

Matéria publicada na Página da Defensoria Pública de São Paulo.

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