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3 de Maio de 2024

Para juíza do Rio, não dá para conciliar celeridade e excesso de trabalho

Publicado por Consultor Jurídico
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Não é possível exigir celeridade nos procedimentos judiciais quando a defesa apresenta 19 testemunhas e quando o juízo tem muitos processos e poucos trabalhadores. Essa foi a justificativa apresentada pela juíza Yedda Assunção, da 1ª Vara Criminal de São João do Meriti (RJ), à desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Rosa Helena Guita pelo seu atraso em marcar audiência de instrução e julgamento e prestar informações à corte em um caso criminal.

No processo, Yedda, a pedido do delegado de polícia local, autorizou a prisão temporária de um acusado de homicídio doloso e a quebra do sigilo telefônico dele. A detenção foi renovada uma vez, e, após o recebimento da denúncia, foi convertida em prisão preventiva. Contra essa decisão, o réu impetrou Habeas Corpus ao TJ-RJ.

No entanto, o pedido ainda não foi analisado pela juíza, o que fez com q...

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