Para PF e Ministério Público, Justiça pode bloquear aplicativo WhatsApp
O Supremo Tribunal Federal começou a reunir informações para subsidiar o julgamento de duas ações que discutem dispositivos do Marco Civil da Internet e a possibilidade de decisões judiciais impedirem o funcionamento do aplicativo WhatsApp.
Em audiência pública nesta sexta-feira (2/6), apresentaram seus pontos sobre o assunto a Polícia Federal e o Ministério Público, além do próprio WhatApp e o Facebook, que comprou o aplicativo em 2014.
As ações, relatadas pelos ministros Edson Fachin e Rosa Weber, alegam que a suspensão dos serviços viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação, previsto na Constituição, e também na Lei 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet.
A Polícia Federal foi a primeira a se manifestar na audiência. Na opinião do delegado Felipe Leal, os aplicativos de troca de informações devem respeitar o que diz o Marco Civil da Internet em seus artigos 11 e 13 e registrar e armazenar os dados que são compartilhados pelo sistema. Ele chamou a atenção para o uso frequente do aplicativo por criminosos para cometimento de delitos. Segundo Leal, diversas investigações da PF provam que ações criminosas são preparadas por meio de aplicativos como o WhatsApp. “A persecução penal no Brasil não pode se pautar por empresas de informática”, afirmou.
O perito criminal da PF, Ivo de Carvalho Peixinho, afirmou que o pedido de bloqueio de um aplicativo só é feito em último caso, como medida extrema para fins de investigação policial. “A polícia age a partir de notícia-crime, não temos interesse em vigilância em massa ou algo dessa natureza”, afirmou.
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