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6 de Maio de 2024

Para ratificar decreto estadual, juíza do AM declara inconstitucionalidade de lei

Publicado por Consultor Jurídico
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Uma juíza federal do Amazonas, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas (TRF-1) declarou inconstitucional um dispositivo da Lei 13.979/20.

Em verdade, em sua decisão, ela se refere ao artigo , VI, da MP 926. Mas tal norma inexiste na medida provisória. Assim, mesmo que decisão em sede de embargos de declaração ainda não tenha oficialmente reconhecido erro material, tudo leva a crer que a magistrada se referiu ao artigo 3º, VI, da própria Lei 13.979, pois sua redação foi determinada pela MP.

O dispositivo que foi declarado inconstitucional assim determina:

Artigo 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, as autoridades poderão adotar, no ...

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