jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024

Para TJ/SP, conversa no WhatsApp vale como aditivo a contrato de advogado

Publicado por DR. ADEvogado
há 4 anos
12
0
1
Salvar


Mensagens trocadas no WhatsApp entre advogado e cliente podem ser consideradas aditivos ao contrato firmado. Assim decidiu a 21ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao reformar decisão que condenou um advogado a devolver parte dos honorários que haviam sido combinados pelo app.

Uma empresa propôs ação de cobrança em face de um advogado, alegando que contratou seus serviços para ingressar com ação judicial contra uma instituição financeira. Formalizaram contrato de honorários no qual restou estipulado que o pagamento pelos serviços prestados se daria na proporção de 20% sobra a vantagem auferida pelo autor.

A empresa alegou que o advogado reteve 26% do valor sob alegação de ter repassado 6% para outro escritório de advocacia, subcontratado para atuar em Brasília. Assim, a empresa pleiteou a devolução dos 6% retidos, no montante de mais de R$ 200 mil.

O juízo de 1º grau julgou procedente a demanda e mandou o advogado devolver os valores. Diante da sentença, a parte interpôs recurso argumentando que a empresa anuiu, por escrito, através de aplicativo de mensagens, com a subcontratação de advogado e com o percentual adicional de 6% sobre o êxito da ação.

Ao apreciar o caso, o desembargador Virgilio de Oliveira Junior, relator, verificou que a empresa autorizou a contratação adicional de um advogado para atuar em Brasília e "agilizar" o trâmite processual.

"Depois de vitoriosa, não pode alegar a falta de um instrumento formal como forma de frustrar as expectativas da parte contrária."

O relator falou da relembrou julgado do CNJ, que fixou a validade da utilização do WhatsApp como forma de comunicação dos atos processuais entre as partes. "Se aspectos administrativos e formais como intimações já são aceitas por via de aplicativos de mensagens, o que se dirá dos contratos que, em muitas das vezes, exigem velocidade e envolvem partes em locais distantes", frisou.

Para o magistrado, não se pode ignorar que as contratações, antes formais, tomaram outra forma como surgimento das correspondências eletrônicas (e-mail) e mais recentemente com os aplicativos de mensagens.

Por fim, por unanimidade, o colegiado reformou a sentença.

O advogado João Antônio César da Motta atuou no caso.

Veja a decisão.

(Fonte: Migalhas)


📰 Veja também:

O Kit Advogando Premium conta com mais de 150 mil modelos de petições prontas, em uma só plataforma acesso vitalício

Guia Carro Livre de Imposto 2020 - Manual completo da Isenção de Impostos sobre veículos!

Petições Imobiliárias 2020 - Baixe Gratuitamente 01 Modelo de Petição!!

  • Sobre o autor🔥 Uma pitada ácida de informações jurídicas para o seu dia!
  • Publicações1705
  • Seguidores908
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações765
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/para-tj-sp-conversa-no-whatsapp-vale-como-aditivo-a-contrato-de-advogado/927838317
Fale agora com um advogado online