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6 de Maio de 2024

Para TJSP falta de sinalização não anula multa por burlar rodízio de veículos

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Acórdão da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que indeferiu a anulação de multas de trânsito de uma empresa de transportes que atua na capital, cujo veículo trafegava em desacordo com o horário e placa do rodízio municipal de veículos.

A empresa apelou da decisão de primeira instância sob a alegação de que os locais apontados nos autos de infração não possuem sinalização acerca do rodízio em vigor há mais de 15 anos na cidade de São Paulo , razão por que as multas devem ser anuladas.

O desembargador Antonio Carlos Villen, relator do recurso, confirmou os termos da sentença, segundo a qual os limites e horários de observação da restrição são de conhecimento público e encontram-se consolidados no tempo, não havendo qualquer razoabilidade na alegação de desconhecimento.

Frise-se, ainda, que se trata de pessoa jurídica do ramos de transportes sediada no Município de São Paulo, o que corrobora o acerto da sentença, ressaltou o desembargador em seu voto.

Os desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Torres de Carvalho também participaram do julgamento e seguiram o entendimento do relator.

Apelação nº 0021369-42.2010.8.26.0053

Comunicação Social TJSP MR (texto) / DS (foto ilustrativa)

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