jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

Para tribunais de contas, decisão do STF sobre Lei da Ficha Limpa é retrocesso

Ministros decidiram que candidato precisa ser condenado também pela Assembleia Legislativa local para ser enquadrado em lei

Publicado por Última Instância
há 8 anos
0
0
0
Salvar

O presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Valdecir Pascoal, classificou como “retrocesso” a decisão de quarta-feira (17/8) do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas apenas pelos tribunais de contas estaduais podem concorrer ao pleito de outubro.

De acordo com a Corte Suprema, para o candidato ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa ele teria de ser condenado também pela assembleia legislativa local.

Durante a sessão de ontem, o ministro Gilmar Mendes chegou a dizer que a lei “é mal feita” e que “parece ter sido feita por bêbados”. A declaração foi feita durante sessão da Corte que analisou decisão sobre contas rejeitadas de prefeitos candidatos às eleições de outubro.

“[A palavra 'bêbados' usada pelo ministro Gilmar Mendes] é que nos surpreende, porque pensamos exatamente o contrário. A Lei da Ficha Limpa é cidadã, fruto da iniciativa popular. É uma das leis ma...

Ver notícia na íntegra em Última Instância

  • Publicações24230
  • Seguidores79
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações8
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/para-tribunais-de-contas-decisao-do-stf-sobre-lei-da-ficha-limpa-e-retrocesso/375193168
Fale agora com um advogado online