Parcela de empréstimo consignado não pode ultrapassar 30% do salário
Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
O salário pago ao trabalhador tem como principal função fornecer o sustento, por isso, não é possível consignar mais do que 30% da renda para pagamento de empréstimos. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça atendeu o recurso de uma servidora pública gaúcha contra o Banco Santander Banespa S/A, que aplicava um percentual próximo dos 50%.
O ministro Massami Uyeda, relator da ação, argumentou que "deve-se levar em consideração a natureza alimentar do salário e o princípio da razoabilidade" para atingir o equilíbrio entre os objetivos do contrato firmado e a dignidade da pessoa. Com isso, "impõe-se a preservação de parte suficiente dos vencimentos do trabalhador, ...
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