jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Parcela de empréstimo não pode ultrapassar 30% de salário de servidora

Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
2
1
0
Salvar

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que as parcelas referentes a empréstimos contraídos por uma servidora não devem ultrapassar os 30% dos vencimentos líquidos do salário. A servidora pública estadual contraiu três empréstimos junto ao Banco do Brasil e as parcelas atingiram quase a totalidade do salário. O recurso foi acolhido para garantir o princípio da dignidade humana.

No julgamento, o relator do caso, desembargador Orlando Perri, se baseou no princípio da dignidade da pessoa humana. Ele salientou que o Poder Judiciário não poderia permitir que os descontos de empréstimos ocorressem em patamar capaz de provocar a miserabilidade, privando o contraente do direito à vida, alimentação, saúde, lazer e educação...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10992
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1726
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/parcela-de-emprestimo-nao-pode-ultrapassar-30-de-salario-de-servidora/2309358
Fale agora com um advogado online