Parcela de empréstimo não pode ultrapassar 30% de salário de servidora
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que as parcelas referentes a empréstimos contraídos por uma servidora não devem ultrapassar os 30% dos vencimentos líquidos do salário. A servidora pública estadual contraiu três empréstimos junto ao Banco do Brasil e as parcelas atingiram quase a totalidade do salário. O recurso foi acolhido para garantir o princípio da dignidade humana.
No julgamento, o relator do caso, desembargador Orlando Perri, se baseou no princípio da dignidade da pessoa humana. Ele salientou que o Poder Judiciário não poderia permitir que os descontos de empréstimos ocorressem em patamar capaz de provocar a miserabilidade, privando o contraente do direito à vida, alimentação, saúde, lazer e educação...
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