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8 de Maio de 2024

Parecer à PEC dos Precatórios concilia leilão e fila cronológica

Publicado por Câmara dos Deputados
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O relatório do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Precatórios ( 351/09 ) inova ao prever que as novas modalidades de pagamento desses títulos - por leilão e por fila organizada a partir dos menores valores - passariam a conviver com o critério cronológico já previsto na Constituição. Além disso, o novo índice de correção passaria a valer apenas para os precatórios emitidos no futuro.

No geral, o texto manteve as principais premissas básicas do texto original, de autoria do Senado, que são:

- a realização de leilões para pagar primeiro os credores dispostos a oferecer os maiores descontos;

- o parcelamento dos débitos em até 15 anos;

- a vinculação de um percentual das receitas dos entes federativos para pagamento dessas dívidas;

- ordenação da fila de precatórios em ordem crescente de valores, e não pelo critério cronológico; e

- coeficiente que atualiza cadernetas de poupança como o índice de correção dos precatórios - que deixa atualmente são corrigidos à taxa de 6% ao ano mais o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA).

Eduardo Cunha sugere o aproveitamento integral da PEC 395/09, do deputado Guilherme Campos (DEM-SP), que tramita apensado , que é, na verdade, o texto da PEC principal burilado por meio de acordo. "Ela evita as violações constitucionais da PEC 351", justificou o relator.

Recursos vinculados

Um dos problemas de inconstitucionalidade que Cunha detectou na PEC 351/07 foi exatamente o fim da regra que determina a estrita observância da ordem cronológica, em razão do mecanismo dos leilões - que prioriza os credores dispostos a abrir mão de uma parte maior de seus créditos, em vez de priorizar os que estão esperando há mais tempo, e que teriam 60% dos recursos vinculados ao pagamento de precatórios - e do mecanismo da preferência para pagamento dos menores débitos, que teria 40% dos recursos.

Na PEC 395/09, metade dos recursos que cada ente federativo terá que separar para pagamento dos precatórios será utilizada dentro do critério cronológico atual, só que as dívidas poderão ser parcelados em 15 anos; o restante dos recursos, a critério do respectivo Poder Executivo, poderá ser destinado à quitação por meio de leilões e de pagamentos à vista, em ordem crescente de valores.

Caderneta de poupança

Outro ponto problemático, segundo o relator, é o uso do índice da caderneta de poupança como indexador, inclusive aos precatórios já emitidos. Pela PEC 395/09, o novo critério só será aplicado nos documentos emitidos após a promulgação da emenda constitucional. "Eu não posso fazer uma cobrança com base em regras retroativas. É complicado", disse.

Emenda inserida na Medida Provisória 447, convertida na Lei 11.960, já estipula o índice da poupança como indexador de débitos da Fazenda Pública, inclusive precatórios.

Continua:

Relatório ameniza pontos polêmicos da proposta original

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Reportagem - Edvaldo Fernandes

Edição - Newton Araújo

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