Páreo do CDC, entra em vigor o CDU - Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos
O CDU é como o Código de Defesa do Consumidor, que trata dos direitos e deveres dos cidadãos quando há relação de consumo com os prestadores de serviços. Mas, no caso do CDU, as regras valem para serviços prestados por órgãos públicos da administração pública direta e indireta, além de entidades e empresas contratadas para a prestação de serviços aos cidadão
Fiquei estarrecida como li poucas notícias sobre o novel Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos, o CDU.
Similar ao conhecidíssimo CDC - Código de Defesa do Consumidor, a Lei 13.460/2017 entrou em vigor dia 22/06/2018 e não se viu alarde nem notícias repetitivas sobre o tema.
Na verdade, tal Lei regerá as relações entre o cidadão brasileiro e os prestadores de serviços públicos.
O CDU é como o Código de Defesa do Consumidor, que trata dos direitos e deveres dos cidadãos quando há relação de consumo com os prestadores de serviços. Mas, no caso do CDU, as regras valem para serviços prestados por órgãos públicos da administração pública direta e indireta, além de entidades e empresas contratadas para a prestação de serviços aos cidadãos
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