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6 de Maio de 2024

Parte de representação contra prefeito é julgada procedente

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O Tribunal de contas de Mato Grosso julgou parcialmente procedente a representação interna contra o prefeito de Itanhangá, Vaderlei Proenço Ribeiron, na sessão desta terça-feira (10/05). O processo apontou irregularidades relacionadas à publicação de editais de licitação. Após notificação, o prefeito adotou atendeu às recomendações do TCE, o que não gerou danos ao erário, portanto não foi aplicada multa.

As irregularidades contatadas foram referentes à falta de publicação dos editais e procedimentos licitatórios no Diário Oficial do Estado e o requerido comprovou a publicação no jornal dos municípios.

De acordo com o conselheiro relator Waldir Teis, apenas das medias adotadas não sanarem as irregularidades, os atos praticados não configuram dolo ou má-fé.

Clique aqui para acompanhar o Processo nº 134368/2010

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