jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Partes devem ratear despesa de perícia ordenada de ofício por juiz

Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
0
0
0
Salvar

Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, as despesas decorrentes de prova pericial determinada de ofício pelo magistrado deverão ser rateadas entre as partes.

O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de um recurso especial em que o recorrente alegava que o adiantamento desse tipo de despesa deveria ser custeado pelo autor da demanda, e não distribuído entre as partes.

De acordo com o processo, uma empresa ajuizou ação de cobrança de multa penal compensatória por rescisão contratual contra outra empresa, tomadora de serviços da primeira. O pedido foi julgado improcedente, pois a rescisão teria sido feita de forma motivada, razão pela qual deveria incidir a cláusula resolutiva expressa, a qual garantiria o direito de resolução contratual à parte prejudicada.

Interposta apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a sentença para determin...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10995
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações34
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/partes-devem-ratear-despesa-de-pericia-ordenada-de-oficio-por-juiz/676011834
Fale agora com um advogado online