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30 de Abril de 2024

PARTICIPE DOS LEILÕES REALIZADOS PELO TRT/RJ

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Foto ilustrativa (banco de imagens)

A oportunidade de adquirir um bem penhorado pela Justiça do Trabalho começa, nesta terça-feira (22/1) , com a realização do primeiro Leilão Judicial Centralizado do ano , na capital. Qualquer cidadão pode participar, exceto os impedidos por lei (Art. º 690-A, CPC). Exemplo: quem está punido por não efetuar o depósito em leilões anteriores, além de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho. Para isso, basta comparecer às terças-feiras , a partir das 10h , no Auditório do Foro do Lavradio , situado na Rua do Lavradio, nº 132 - 10º andar. E, no momento do anúncio do bem, fazer uma oferta. Os bens poderão ser consultados pela internet nos sites do TRT/RJ e dos próprios leiloeiros. Qualquer informação adicional deverá ser solicitada diretamente ao leiloeiro, que é o responsável pelo certame.

Os bens são os mais variados possíveis e vão desde terrenos, casas, automóveis, computadores, copiadoras, aparelhos eletrônicos, móveis, carteiras escolares e muito mais. Todos são provenientes de penhoras, realizadas pelas Varas do Trabalho, para garantir o pagamento de débitos em execuções trabalhistas. Vender um bem de propriedade do devedor é uma das soluções encontradas para garantir direito do credor de receber débitos em aberto.

As Hastas Públicas são realizadas, na maioria das vezes, em duas datas. Na primeira, serão aceitos apenas lances superiores ao valor da avaliação. Não havendo êxito na primeira, há uma segunda oportunidade onde serão aceitos lances de qualquer valor, desde que não considerado como preço vil, a critério do juiz.

Não há nenhum parâmetro legal para definir o termo "preço vil". Segundo o entendimento corrente dos juízes do TRT/RJ, o lance vil é o lance ínfimo, muito baixo – 50% para bens imóveis e 20% para bens móveis -, levando em consideração vários aspectos que envolvam o processo de execução, como o preço de mercado e as dificuldades de comercialização de cada bem.

Havendo qualquer gravame sobre o bem leiloado, ou seja, se este possuir dívidas que o acompanham, como no caso de imóveis com dívidas de condomínio ou IPTU, tal condição será informada previamente pelo leiloeiro, antes da apregoação.

A transferência da propriedade e da posse não se dá de forma imediata já que deve ser observado o decurso dos prazos legais e a solução definitiva de eventuais embargos ou recursos impetrados. A transmissão é feita após a homologação do Leilão pelo juiz, através da carta de arrematação.

Até a assinatura do juiz no auto de arrematação o executado poderá remir, ou seja, pagar a dívida e evitar a perda do bem. Cumpridos os procedimentos legais, o Juízo expedirá a carta de arrematação, que permitirá a transferência do bem arrematado.

Depois da arrematação, o interessado tem que pagar 20% de sinal em forma de caução, e os 80% restantes devem ser depositados em 24 horas, à disposição da Vara do Trabalho.

Não efetuar o depósito pode gerar penalidades ao arrematante, tais como, multa, perda do sinal, das custas e da comissão, ficando ainda proibido de arrematar (art. 695 do CPC). Além disso, pode, ainda, o inadimplente responder na esfera criminal uma vez que estaria frustrando a venda em hasta pública (art. 335 do Código Penal).

Clique nos links abaixo para consultar os sites de alguns leiloeiros cadastrados no TRT/RJ:

Oferes Nacif Leonardo Schulmann Edgar de Carvalho Jr Paulo Roberto Alves Botelho Leandro Dias Brame Antonio Tavares da Rocha

Clique aqui e acesse o calendário dos leilões centralizados em 2013.

Leia também: PORTAL DO TRT/RJ DIVULGA INFORMAÇÕES SOBRE LEILÕES

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