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3 de Maio de 2024

Partido entra com ação no Supremo contra fundo eleitoral de R$ 2 bilhões

Publicado por Consultor Jurídico
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A Constituição Federal prevê que a única fonte de recursos públicos para partido político é o Fundo Partidário, estabelecido na Lei 9.096/1995. Assim, o fundo de financiamento de campanha só poderia ter sido criado por emenda constitucional, não por lei.

Esse é o argumento do Partido Social Liberal (PSL) na ação direta de inconstitucionalidade protocolada no Supremo Tribunal Federal contra a Lei 13.487/2017, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República no início do mês, que institui o fundo estimado em R$ 2 bilhões. “Qualquer outra fonte de recursos públicos destinados a pessoas jurídicas...

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