jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Partido não pode aplicar processo seletivo prévio em candidaturas muncipais

Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
0
0
0
Salvar

O Tribunal Superior Eleitoral já declarou a ilegalidade de regras partidárias que preveem processo seletivo prévio para o lançamento de candidaturas pelos órgãos municipais. Partindo desse princípio, e da decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, de não adiar os prazos para filiação e desincompatibilização partidárias, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais concedeu liminar para garantir a filiados ao Partido Novo em Montes Claros a participação nas eleições municipais ...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10994
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações10
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/partido-nao-pode-aplicar-processo-seletivo-previo-em-candidaturas-muncipais/828497104
Fale agora com um advogado online