Partido não pode aplicar processo seletivo prévio em candidaturas muncipais
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
O Tribunal Superior Eleitoral já declarou a ilegalidade de regras partidárias que preveem processo seletivo prévio para o lançamento de candidaturas pelos órgãos municipais. Partindo desse princípio, e da decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, de não adiar os prazos para filiação e desincompatibilização partidárias, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais concedeu liminar para garantir a filiados ao Partido Novo em Montes Claros a participação nas eleições municipais ...
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