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5 de Maio de 2024

Partidos políticos com anotação irregular não poderão apresentar candidatos

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As eleições desse ano contam com algumas mudanças importantes, uma delas é a necessidade de observar o prazo de 120 dias de validade para as Comissões Provisórias previsto no artigo 39, Resolução TSE n. 23.465/2015.

Deve-se lembrar ainda que, só poderão participar das eleições, indicando candidatos, o partido político que tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município, devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente (Lei nº 9.504/97, art. ; Lei nº 9.096/95, art. 10, parágrafo único, inciso II; e Resolução TSE nº 23.282/2010, arts. 27 e 30).

Os partidos políticos que pretendem concorrer as Eleições de 2016 podem consultar a situação do órgão partidário por meio do endereço eletrônico http://www.tre-ac.jus.br/partidos/partidos-políticos-1/órgãos-partidarios.

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