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2 de Maio de 2024

Partilha de bens em divórcio é anulada para beneficiar assistido da Defensoria Pública

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A defensora pública, Elizete Nogueira Barbosa, da 7ª DP Cível de 2ª Instância, obteve decisão favorável em apelação cível, para que fosse anulada a partilha de bens no divórcio de R.G.C. e S.G.C., em beneficio do assistido M.V.F.C.

Na ação anulatória de partilha, interposta pela Defensoria Pública em favor de M.V.F.C., foi acusada a prática de simulação entre o pai do assistido, S.G.C. e a ex-mulher do mesmo, R.G.C, que teve os bens do casal transferidos para o seu nome com a intenção de burlar os interesses do assistido, que é fruto de um relacionamento extra-conjugal.

No relatório do caso consta que S.G.C. escondeu que havia reconhecido como filho o assistido da Defensoria Pública durante a homologação de acordo consensual de divórcio e doou praticamente todos os bens para a ex-mulher, na tentativa de deixar os mesmos apenas para os filhos legítimos.

A doação, que poderia ser disposta em testamento, foi considerada nula. O caso tramita na Justiça desde março de 2006, e após inúmeros recursos do casal, a sentença foi dada em agosto deste ano.

Os desembargadores da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça mantiveram na integra a sentença que anula a partilha de bens e beneficia o assistido da Defensoria Pública e ainda a condenação do casal referente ao pagamento dos honorários arbitrados em R$ 10.542,29, com correção monetária. O valor deverá ser depositado na conta do Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública do Estado (Funadep).

Em 1ª Instância, o caso foi acompanhado pela defensora pública Carmem Lúcia Trindade Dutra, da 39ª DP de Campo Grande.

(Processo nº

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