jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Passageira gravemente ferida em acidente de ônibus receberá indenização

há 10 anos
0
0
0
Salvar

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de ônibus e sua seguradora a indenizarem, solidariamente, no valor de R$ 50 mil, passageira gravemente ferida em acidente.

Em abril de 2011, o coletivo bateu em uma carreta e a autora sofreu perfuração do intestino, sendo necessária intervenção cirúrgica que deixou cicatrizes no abdômen. Além disso, adquiriu infecção e permaneceu internada na UTI por uma semana.

A decisão de primeiro grau condenou empresa de transportes ao pagamento de R$ 25 mil a título de danos morais, mas a autora recorreu pedindo aumento da quantia e indenização também por dano estético.

O relator do recurso, desembargador Carlos Henrique Abrão, entendeu que o dano moral merece majoração para R$ 35 mil, “compatível com a natureza do contexto probatório, da aflição, da angústia e da reponsabilidade objetiva da transportadora”. Em relação ao dano estético, o magistrado esclareceu que, diante das cicatrizes da autora, o valor deve ser fixado em R$ 15 mil.

Os desembargadores Melo Colombi e Thiago Siqueira também participaram do julgamento. A votação foi unânime.

Apelação nº 0203909-43.2012.8.26.0100

Comunicação Social TJSP – AG (texto) / internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

  • Publicações15979
  • Seguidores3705
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações80
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/passageira-gravemente-ferida-em-acidente-de-onibus-recebera-indenizacao/113915194
Fale agora com um advogado online