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5 de Maio de 2024

Paternidade socioafetiva

Direito de Família.

Publicado por Ana Beatriz Saraiva
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Mesmo que o pai biológico de um menor de idade demonstre carinho e atenção, o pai socioafetivo tem direito de ficar com a guarda quando comprova que acompanha a criança diariamente, desde seu nascimento.

TJ-SP entendeu que pai socioafetivo tem direito de ficar com criança devido aos laços familiares criados com a convivência diária. O pai socioafetivo namorava a mãe do garoto quando ela contou que estava grávida de outro homem. O casal chegou a se separar, mas reatou o relacionamento e se casou meses depois. Quando a mulher morreu, em 2015, o marido foi à Justiça para continuar vivendo com o menino, alegando que o pai biológico decidiu levá-lo para outra cidade. Segundo o advogado Cid Pavão Barcellos, que representou o pai socioafetivo, o cliente acompanhou a gravidez, foi o primeiro a segurar o bebê no colo depois do parto e desde então participou de várias atividades, inclusive escolares. Ele apontou ainda que o menino vivia com a irmã materna, nascida meses depois do casamento, e via o pai biológico quinzenalmente.

Em primeiro grau, o pai socioafetivo conseguiu liminar para ficar com a criança. O pai biológico recorreu, sob o argumento de sempre ofereceu “amparo material e afetivo” e que o filho já havia se adaptado à nova rotina, em outra casa. O relator do caso, Elcio Trujillo, votou favorável a esse entendimento, mas venceu a tese divergente do desembargador Carlos Alberto Garbi.

“Durante quase quatro anos o agravado, o cônjuge da genitora da criança dispensou ao menor, diariamente, os cuidados decorrentes do poder familiar. Nesse período foi estabelecida a rotina da criança, a qual, a cada 15 dias, deixava a residência na cidade de São Pedro para conviver com seu pai biológico e retornava ao convívio com o agravado, sua genitora e sua irmã materna”, apontou Garbi. Por isso, segundo ele, “não há como desconstituir o vínculo paterno [anterior], pois ainda que posteriormente a criança tenha passado a residir com seu pai biológico, é certo que o agravado conferiu ao menor durante todo esse período tratamento de filho”.


Fonte: @exercendoodireito

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