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1 de Maio de 2024

Paulo Bauer defende derrubada do veto ao fim da multa rescisória sobre FGTS

Publicado por Senado
há 11 anos
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O senador Paulo Bauer (PSDB-SC) defendeu, nesta terça-feira (17), em Plenário, a derrubada do veto ao fim da multa adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para empresas que demitirem sem justa causa. Esse será um dos sete vetos a serem analisados nesta terça-feira pelo Congresso Nacional, em sessão marcada para as 19h.

Bauer considera falso o argumento, utilizado pelo governo, de que o fim dessa cobrança tiraria recursos do programa Minha Casa, Minha Vida. O senador disse que demonstrou, com base em dados oficiais do orçamento financeiro do FGTS para o exercício de 2013, que os recursos da multa extra de 10% são integralmente repassados ao Tesouro Nacional.

- Os recursos referentes à multa extra de 10% são integralmente repassados ao Tesouro Nacional e usados no cálculo do superávit primário na contabilidade criativa do governo federal – disse.

O senador mostrou reportagens dos jornais Folha de S. Paulo e Valor Econômico que também confirmam o uso do dinheiro arrecadado com a multa para cumprir a meta do superávit primário.

- Isso é muito grave. As relações entre o Executivo e o Legislativo deveriam ser pautadas pela transparência e pelo respeito mútuo. No entanto, mais uma vez o governo federal desrespeita esta Casa – afirmou.

Paulo Bauer também criticou o envio recente de um projeto de lei à Câmara, pelo Executivo, para que a multa continue a ser recolhida, mas especificando que o valor arrecadado irá para o Programa Minha Casa, Minha Vida.

- Quando a inverdade fica exposta, o governo federal apresenta um projeto de lei para, em passe de mágica, tornar verdadeiro o que era falso. Com esse movimento, o governo espera que o Congresso aceite mansamente a manutenção do veto – criticou.

Para o senador, o argumento de que o fim da multa adicional sobre o FGTS estimularia demissões também é uma falácia do governo. Bauer argumentou que quando uma empresa decide demitir um trabalhador sem justa causa, ela já sabe que deverá pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Por isso, os 10% a mais não seriam motivo para que ela recuasse da decisão de demitir o empregado.

- Nós precisamos derrubar o veto, em favor do Brasil, em favor da indústria brasileira, em favor dos empregadores e também em favor do trabalhador brasileiro, porque não é mais possível mantermos a carga tributária vigente no país – concluiu.

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