Paulo Melo é denunciado pela PRE/RJ e pode perder o registro ou diploma
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro den (PRE/RJ) unciou Paulo César Melo de Sá, deputado estadual eleito, e Franciane Conceição Gago Motta, prefeita de Saquarema, por conduta vedada. Se condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), Paulo Melo está sujeito à cassação de registro ou diploma. Ambos estão sujeitos à multa.
Entenda o caso Paulo Melo utilizou indevidamente o cadastro de contribuintes da Prefeitura de Saquarema para envio de propaganda eleitoral. A prefeita de Saquarema é mulher de Melo, circunstância que lhe favoreceu o acesso e a utilização indevida do referido banco de dados.
A comprovação da irregularidade foi feita por proprietários de imóveis de veraneio em Saquarema que, mesmo residindo na cidade do Rio de Janeiro, receberam a correspondência eleitoral nas suas residências.
A noticiante C.M.L., por exemplo, mora no Rio de Janeiro, sendo o carnê do IPTU do imóvel de Saquarema remetido para seu domicílio no Rio. Ela foi surpreendida com o envio de correspondência de Paulo Melo para sua residência no Rio, na qual era veiculada propaganda eleitoral do representado, com a divulgação de sua plataforma política.
O fato de a noticiante ter recebido correspondência, no Rio de Janeiro, contendo propaganda eleitoral que se referia especificamente à cidade de Saquarema mostra que o remetente dispunha de dados que vinculavam a destinatária àquela cidade, já que o único vínculo da noticiante com aquela cidade é o citado imóvel.
O mesmo aconteceu com os eleitores J. C. e J. B. , que, indignados com a quebra abusiva de seus cadastros junto à Prefeitura de Saquarema, denunciaram o fato à PRE/RJ.
O recebimento pelos noticiantes de exemplar de propaganda eleitoral destinado a eleitores de Saquarema revela que o candidato obteve acesso irrestrito aos endereços de todos os moradores cadastrados pela Prefeitura.
Assim, segundo a Procuradoria, a conclusão não pode ser outra senão a utilização indevida, pelo representado, do banco de dados de contribuintes mantido pela Prefeitura de Saquarema, tendo o acesso sido facilitado por Franciane Mota.
Previsão legal - O acesso indevido ao banco de dados de contribuintes se enquadra no ilícito previsto no artigo733, I da Lei nº 9.5044/97. Para a PRE, a representada, na qualidade de agente pública, abusou das prerrogativas de seu cargo, desvirtuando a finalidade do banco de dados, incorrendo na prática de conduta vedada, para beneficiar a candidatura de seu marido, Paulo Melo.
A Procuradoria ressalta que a prática demonstra potencial para interferir no equilíbrio do pleito, porque tem repercussão em quase todo o eleitorado de Saquarema e até além na medida em que o candidato obteve acesso a um amplo banco de dados que não estava disponível aos demais candidatos e que transcendia os limites do município.
Paulo Melo, valendo-se de expediente oportunista e abusivo, passou a ser detentor de informações preciosas que o colocaram à frente dos demais candidatos, por meio de ampla e eficaz estratégia de publicidade, descreve a ação da Procuradoria Regional Eleitoral.