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16 de Junho de 2024

PEC 341/2009: Revisão Constitucional?

Publicado por OAB - Seccional Bahia
há 15 anos
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Em debate no "Fórum", a proposta de emenda à Constituição para retirar do texto os dispositivos que podem ser tratados por lei ordinária ou complementar. O programa vai ao ar nesta sexta-feira, às 20h30, com horários alternativos no sábado, às 18h30, e segunda-feira, às 21h.

O relator da PEC, deputado federal Sérgio Barradas Carneiro, do PT da Bahia, é um dos convidados do programa da TV Justiça. Ele defende a proposta, dizendo que como a Constituição foi elaborada no período pós-ditadura, tem excessos de normatização. Segundo Barradas Carneiro, a Constituição não é mais a mesma porque nesses 21 anos, foram retirados do seu texto 90 artigos, 312 parágrafos, 309 incisos e 90 linhas. E tramitam atualmente no Congresso 1119 propostas de emenda à Constituição. O deputado diz ainda que a PEC 341 não retirou nenhuma cláusula pétrea da Constituição.

No contraponto, o advogado Marcus Vinicius Furtado Coelho, presidente da Comissão de Legislação da OAB, classifica a proposta como elitista, inadequada e inconstitucional. E afirma que não se justifica retirar direitos à saúde, dos índios, das crianças e adolescentes, proteção aos aposentados, sistema previdenciário por considerá-los menores, e não são. São os mais importantes, só para facilitar o trabalho parlamentar. E vai além. Afirma que a PEC, ao pretender transformar a Constituição de analítica em sintética, a exemplo do texto dos Estados Unidos, cria o mesmo discurso do Império, que fez, em 1824, um texto constitucional estabelecendo a organização do estado e os direitos fundamentais.

O deputado do PT da Bahia afirma, por sua vez, que a PEC não é elitista porque vem ao encontro das minorias. Quando, fora do processo de uma assembleia constituinte, os índios brasileiros poderiam formar uma maioria parlamentar de três quintos na Câmara e no Senado para mudar alguma coisa da Constituição?, questiona.

O programa Fórum tem um canal direto com você. Participe! Encaminhe um e-mail para forum@stf.jus.br .

Fonte: STF

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